Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004870
Data do Acordão:05/29/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
REVISÃO ADUANEIRA
MERCADORIA DESALFANDEGADA SEM AUTORIZAÇÃO
DESCAMINHO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
ARGUIDO DESCONHECIDO
Sumário:I - Constitui transgressão prevista e punida pelas disposições combinadas dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro a transferencia de mantimentos de bordo de um navio para um armazem da empresa desse navio sem a intervenção da fiscalização aduaneira.
II - O facto de, no percurso das mercadorias - mantimentos - de um barco para um armazem, terem sido desviadas mercadorias ou retiradas do armazem sem que se saiba quem cometeu esses desvios, justifica a indiciação de arguido desconhecido por delito de descaminho de direitos.
Nº Convencional:JSTA00014468
Nº do Documento:SA219740529004870
Recorrente:ESTEVES , ALVARO
Recorrido 1:FREITAS , HORACIO - COMP INSULANA DE NAVEGAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:620
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 N3 ART189.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART391 PAR7 PAR8.
RGA41 ART364 PAR1.
REFORMA ADUANEIRA ART113.