Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/14.9BEMDL |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENA EXPULSIVA ANULAÇÃO DIREITO AO VENCIMENTO ABONO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que denegou o pedido de que se condenasse o município demandado no pagamento de abonos posteriores à data de um despedimento já anulado, visto que os fundamentos do aresto sugerem que a sua pronúncia adveio de um lapso ostensivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27372 |
| Nº do Documento: | SA120210311087/14 |
| Data de Entrada: | 02/23/2021 |
| Recorrente: | SINTAP – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |