Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042153
Data do Acordão:02/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ASILO POLÍTICO
PROCESSO ESPECIAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - A norma do art. 19 da Lei 70/93 de 29-9, ao prever um processo especial "acelerado" para apreciação das situações ali descritas, não viola o princípio constitucional de igualdade previsto no art. 13 C.R.P..
II - Os procedimentos conducentes à concessão de asilo ou de autorização de residência são distintos e autónomos, com pressupostos específicos e diversos, não sendo coincidentes necessariamente, as decisões, pois, enquanto na apreciação do pedido de asilo, a Administração age no exercício de poderes vinculados, já na apreciação do pedido de autorização de residência, age no exercício de poderes discricionários.
III - O receio de perseguição referido na norma do n. 1 do art. 2 Lei 70/93 terá de derivar de actividades realizadas pelo próprio requerente.
IV - Não é sindicável, no indeferimento do pedido de autorização de residência o vício de violação de lei, pois a decisão não é acto vinculado.
Nº Convencional:JSTA00048825
Nº do Documento:SA119980205042153
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:SALI , ZIMRITA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 ART10 ART19 A.
CONST89 ART13.
DL 59/93 DE 1993/03 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC TC 369/97 DE 1997/05/14 IN DR 2S DE 1997/07/10.
AC STA PROC36406 DE 1995/05/26.
AC STA PROC38512 DE 1996/07/04.
AC STA PROC40204 DE 1997/01/30.
AC STA PROC38757 DE 1996/06/18.
AC STA PROC38923 DE 1996/05/28.
AC STA PROC34938 DE 1995/06/29.
AC STA PROC33519 DE 1995/05/16.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO 1996-1997 PAG22.