Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017236
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO HOSPITALAR
CONCURSO DE PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
COMISSÃO DE SERVIÇO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
QUADRO DE ORIGEM
Sumário:I - O concurso e um acto administrativo complexo, cujo termo final e a nomeação, não tendo o candidato, antes desta, senão uma mera expectativa de vir a ser nomeado.
II - A nomeação de um servidor do Estado tem de ser objecto de publicação no jornal oficial, so valendo a partir desta.
III - O tempo prestado em comissão de serviço e contado como se o fosse no quadro de origem.
IV - Assim, não viola a lei o despacho que não admite uma concorrente a concurso para categoria superior, com o fundamento de que, para tal, não e atendivel o tempo por ela prestado em comissão de serviço em quadro e categoria que não os de origem.
Nº Convencional:JSTA00002507
Nº do Documento:SA119840119017236
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:BASTOS , LURDES
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:255
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/11/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART65.
DL 146/75 DE 1975/03/21 ART1 N1 N2.
L DE 1913/06/14 ART27.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART10.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART3.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 ART2 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 22471 DE 1933/04/11.
DL 25277 DE 1935/04/22.
DL 40800 DE 1980/01/11.
DL 49397 DE 1969/11/24 N1.
CONST33 ART108 N2 ART122 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/01/28 IN COL AC VIV PAG120.
AC STA DE 1955/04/23 IN COL AC VXXI PAG278.
AC STA PROC16382 DE 1983/04/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO IN DIR ANO66 PAG318.