Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01008/07 |
| Data do Acordão: | 04/16/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não existe oposição de julgados entre um acórdão cuja decisão se fundamenta no incumprimento do ónus da prova por banda da Administração Tributária e um outro acórdão em que a decisão se baseia na suficiência da fundamentação do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA0009043 |
| Nº do Documento: | SAP2008041601008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |