Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014535
Data do Acordão:07/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Sumário:I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF - como nos do art. 763 n. 1 do Cód. Proc. Civil - são pressupostos do recurso jurisdicional para este Pleno da secção do Contencioso Tributário - por oposição de acórdão da mesma secção -, que eles sejam proferidos no domínio da mesma legislação, versando a mesma questão fundamental de direito, a oposição expressa de julgados e a identidade da situação de facto.
II - Existe tal oposição, no domínio da vigência do CCI, se o acórdão recorrido decidiu que os subsídios de férias são custos do ano do seu efectivo pagamento, tendo o acórdão fundamento entendido que o são do ano da sua constituição.
III - Pelo que deve, então, ser ordenado o prosseguimento do recurso - art. 767 n. 2 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00041603
Nº do Documento:SAP19940713014535
Data de Entrada:05/04/1994
Recorrente:AUTO INDUSTRIAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1994/03/02 - AC 2 SECÇÃO PROC1558 DE 1980/07/23.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N1 N4 ART766 N1 ART767 N2.
ETAF84 ART30 B.
CCI63 ART22 ART23 ART26 N8 ART33.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/12/14 IN AD N388 PAG484.