Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046520 |
| Data do Acordão: | 09/06/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PORTARIA. CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS. |
| Sumário: | Em sede de suspensão de eficácia, compete ao requerente alegar factos concretos e bem determinados de modo a convencer o Tribunal de que os prejuízos invocados são de difícil reparação e em geral, segundo o decurso normal das coisas e da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto. Não satisfaz tal ónus a alegação de que a execução do acto conduzirá a uma sensível redução das receitas da requerente. Necessário se tornava a alegação de factos que permitissem concluir que a redução das receitas acarretaria a insubsistência económica e financeira da requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00055589 |
| Nº do Documento: | SA120000906046520 |
| Data de Entrada: | 08/27/2000 |
| Recorrente: | ASSOC COMERCIAL DE LISBOA - CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA |
| Recorrido 1: | MINECON - CÂMARA COMÉRCIO E INDÚSTRIA ARABE-PORTUGUESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT 361/2000 DE 2000/06/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |