Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046520
Data do Acordão:09/06/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PORTARIA.
CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS.
Sumário:Em sede de suspensão de eficácia, compete ao requerente alegar factos concretos e bem determinados de modo a convencer o Tribunal de que os prejuízos invocados são de difícil reparação e em geral, segundo o decurso normal das coisas e da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto.
Não satisfaz tal ónus a alegação de que a execução do acto conduzirá a uma sensível redução das receitas da requerente. Necessário se tornava a alegação de factos que permitissem concluir que a redução das receitas acarretaria a insubsistência económica e financeira da requerente.
Nº Convencional:JSTA00055589
Nº do Documento:SA120000906046520
Data de Entrada:08/27/2000
Recorrente:ASSOC COMERCIAL DE LISBOA - CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Recorrido 1:MINECON - CÂMARA COMÉRCIO E INDÚSTRIA ARABE-PORTUGUESA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT 361/2000 DE 2000/06/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: