Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026770
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CONCURSO
BINGO
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
FALSIDADE DE DOCUMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A menção do autor do acto, a qualidade em que o praticou, no caso de delegação de competência, o despacho de delegação e local de sua publicação, visam tão só, dar conhecimento aos interessados se o acto praticado é ou não verticalmente definitivo, por isso ser condicionante da escolha da via de impugnação adequada.
II - A falsidade de um documento, enquanto à data, só pode ocorrer por sua viciação e, pois, em momento posterior à sua produção.
III - Não sofre de falsidade um despacho que, proferido meses depois de outro que pretendia complementar, patenteia a data do despacho complementado.
IV - Sofre de vício de violação de lei, por descurar a idoneidade dos candidatos, o despacho que adjudica a exploração de uma sala de bingo a concorrente contra quem pende processo executivo por avultada dívida ao Fisco.
V - E de igual vício sofre por a sala oferecida pelo candidato não revestir as condições do programa dos concursos, embora sob promessa formal de sua futura transformação.
Nº Convencional:JSTA00032037
Nº do Documento:SA119910430026770
Data de Entrada:01/24/1989
Recorrente:EMIC-EMPREENDIMENTOS IMOBIL COMERC HOTELEIROS PRESTAÇÃO SERVIÇOS LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1988/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 329/87 DE 1987/09/23 ART21 ART23.
DRGU 76/86 DE 1986/12/31 ART7 N1.
LPTA85 ART30 ART56.
CCIV66 ART372 N2.
CPC61 ART530.
PORT 138/88 DE 1988/03/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N146 PAG167.; AC STA IN AD N319 PAG877.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG673.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG327.
Aditamento: