Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026770 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | CONCURSO BINGO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA FALSIDADE DE DOCUMENTO VIOLAÇÃO DE LEI EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - A menção do autor do acto, a qualidade em que o praticou, no caso de delegação de competência, o despacho de delegação e local de sua publicação, visam tão só, dar conhecimento aos interessados se o acto praticado é ou não verticalmente definitivo, por isso ser condicionante da escolha da via de impugnação adequada. II - A falsidade de um documento, enquanto à data, só pode ocorrer por sua viciação e, pois, em momento posterior à sua produção. III - Não sofre de falsidade um despacho que, proferido meses depois de outro que pretendia complementar, patenteia a data do despacho complementado. IV - Sofre de vício de violação de lei, por descurar a idoneidade dos candidatos, o despacho que adjudica a exploração de uma sala de bingo a concorrente contra quem pende processo executivo por avultada dívida ao Fisco. V - E de igual vício sofre por a sala oferecida pelo candidato não revestir as condições do programa dos concursos, embora sob promessa formal de sua futura transformação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032037 |
| Nº do Documento: | SA119910430026770 |
| Data de Entrada: | 01/24/1989 |
| Recorrente: | EMIC-EMPREENDIMENTOS IMOBIL COMERC HOTELEIROS PRESTAÇÃO SERVIÇOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1988/11/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 329/87 DE 1987/09/23 ART21 ART23. DRGU 76/86 DE 1986/12/31 ART7 N1. LPTA85 ART30 ART56. CCIV66 ART372 N2. CPC61 ART530. PORT 138/88 DE 1988/03/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N146 PAG167.; AC STA IN AD N319 PAG877. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG673. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG327. |
| Aditamento: | |