Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01629/15
Data do Acordão:04/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
Sumário:I - O art.º 106.º, n.º 4 da Lei das Comunicações Eletrónicas, visa garantir que não serão cobradas duas taxas pela mesma actividade.
II - Tal norma deve ser interpretada no sentido de que a superfície abarca o solo propriamente dito e todo o espaço aéreo correspondente, por oposição ao subsolo.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069683
Nº do Documento:SA22016042701629
Data de Entrada:12/07/2015
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA
Legislação Nacional:L 5/2004 ART106 N4.
DL 13/71 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0716/11 DE 2013/03/06.
Aditamento: