Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01629/15 |
| Data do Acordão: | 04/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO |
| Sumário: | I - O art.º 106.º, n.º 4 da Lei das Comunicações Eletrónicas, visa garantir que não serão cobradas duas taxas pela mesma actividade. II - Tal norma deve ser interpretada no sentido de que a superfície abarca o solo propriamente dito e todo o espaço aéreo correspondente, por oposição ao subsolo. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA00069683 |
| Nº do Documento: | SA22016042701629 |
| Data de Entrada: | 12/07/2015 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA |
| Legislação Nacional: | L 5/2004 ART106 N4. DL 13/71 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0716/11 DE 2013/03/06. |
| Aditamento: | |