Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008821 |
| Data do Acordão: | 06/28/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | HIERARQUIA DAS NORMAS REGULAMENTO ILEGAL CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS ALARGAMENTO DO PERIMETRO URBANO FALTA DE ATRIBUIÇÕES NULIDADE COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES |
| Sumário: | I - E inaplicavel, por ilegal, o decreto que altera materia contida em decreto-lei, ainda que esta não tivesse sido exclusivamente reservada a lei. II - E invalido o acto administrativo fundado na aplicação de regulamento ilegal, por contrario a lei. III - O Decreto n. 35/70, que alterou os limites da cidade de Braga constantes do Decreto-Lei n. 46139 e as deliberações da Camara Municipal do concelho, que o aplicam a concessão de transportes colectivos urbanos na area alargada pelo referido decreto, estão nas condições das conclusões precedentes. IV - E nula e de nenhum efeito a deliberação municipal que outorga a concessão de carreiras de transportes publicos fora da area legalmente definida da sede do concelho, por as respectivas atribuições não pertencerem ao municipio, mas ao Estado, atraves do Ministro das Comunicações. |
| Nº Convencional: | JSTA00015647 |
| Nº do Documento: | SA119730628008821 |
| Data de Entrada: | 10/27/1972 |
| Recorrente: | CM DE BRAGA - ABILIO DA COSTA MOREIRA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA - ABILIO DA COSTA MOREIRA LDA |
| Recorrido 2: | SOC DE TRANSPORTES URBANOS DE BRAGA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 956 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART98. D 35/70 DE 1970/01/27. CADM40 ART7 ART12 ART363 N1. DL 46139 DE 1964/12/31. CONST33 ART91 N1 ART109 N2 PAR2 PAR3 N3 ART125 ART143. |
| Referência a Doutrina: | FEZAS VITAL HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO IN ROA ANO8 PAG12 PAG21. |