Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046758
Data do Acordão:02/01/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACTO TÁCITO.
PROFESSOR.
DECLARAÇÃO NEGOCIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE
Sumário:I - A questão da natureza do acto contencioso impugnado, no que se refere à sua recorribilidade em juízo, é de conhecimento oficioso, em qualquer altura da instância;
II - Celebrado com a administração um contrato de prestação de serviço docente com a cláusula remuneratória fixado no índice 120, a sua alteração só é possível através da competente acção a propor no T.A.C. competente;
III - O requerimento dirigido à entidade competente, no sentido de ser alterada a cláusula que fixou o índice remuneratório, não permite concluir, que o silêncio da administração relativo à pretensão do requerente, ainda que possa ser interpretado como declaração negocial que não aceita alterar a aludida cláusula, não pode constituir uma decisão autoritária, mesmo presumida, da situação do requerente regulada no contrato, não assumindo as características de um acto tácito de indeferimento.
IV - Não existe, pois, acto tácito de indeferimento quando a administração, perante uma pretensão do co-contratante para ser alterada uma cláusula de um contrato, não emite qualquer pronuncia.
Nº Convencional:JSTA00055379
Nº do Documento:SA120010201046758
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:BRITO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART178 ART186 ART185 N2 ART109 ART120.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PARÚNICO
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31275 DE 1994/10/29.; AC STA PROC37241 DE 1999/07/06.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC38893 DE 1993/02/09.
Referência a Doutrina:MARIA JOÃO ESTORNINHO REQUIEM PELO CONTRATO ADMINISTRATIVO ALMEDINA PAG75.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ALMEDINA PAG353.
SANTOS BOTELHO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ALMEDINA 3ED PAG776.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG587.
Aditamento: