Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046994
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO MESMO PROCESSO.
Sumário:I - Um dos requisitos da oposição de julgados é o acórdão fundamento ter sido proferido em processo diferente do acórdão recorrido ou em incidente diferente do mesmo processo.
II - Se ambos os acórdãos, recorrido e fundamento, foram proferidos no mesmo processo, não se pode invocar a oposição de julgados, face ao disposto no nº 3 do artigo 763º do Código de Processo Civil, ainda hoje aplicável no contencioso administrativo, apesar de revogado.
Nº Convencional:JSTA00058301
Nº do Documento:SAP20021030046994
Data de Entrada:05/22/2002
Recorrente:INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC46994/02 DE 2001/12/19 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC46994/02 DE 1998/05/05.
Decisão:FINDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART675 N1 ART763 N3.
LPTA85 ART102.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1.
CCIV66 ART362 ART387 ART803 ART2020.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42762 DE 1998/04/29.; AC STAPLENO PROC42436 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC41186 DE 1999/05/27.; AC STAPLENO PROC44149 DE 2000/04/13.; AC STAPLENO PROC41915 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC47474 DE 2001/11/15.
Aditamento: