Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022164
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
CÔNJUGE.
COIMA.
BENS COMUNS DO CASAL.
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS.
Sumário:I - A dívida proveniente da condenação em coima é uma dívida de carácter extra contratual, da exclusiva responsabilidade do cônjuge que lhe dá origem, e por ela respondem os bens próprios deste e a sua meação nos bens comuns. - arts.1692, al. b) e 1696, nº 1 do CC.
II - Instaurada uma execução para cobrança de uma dívida dessa natureza é obrigatória a citação do cônjuge não executado para que este, se o pretender, requeira a separação de bens.
III - Se esta citação não foi feita é lícito ao cônjuge não responsável deduzir embargos de terceiro se a penhora tiver incidido sobre um imóvel comum.
Nº Convencional:JSTA00054158
Nº do Documento:SA220000621022164
Data de Entrada:10/29/1997
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:GENEIX , JEAN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART1038 N1 N2 C.
CCIV66 ART1692 B ART1696 N1.
CPTRIB91 ART43 G ART302.
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19806 DE 1996/01/17.; AC STA PROC21438 DE 1998/02/18.
Aditamento: