Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014676
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA REVOGATÓRIA DE EXPROPRIAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO INOVADOR
Sumário:I - Suspensa a execução de uma portaria revogatória de expropriação para nova apreciação do processo em que aquela foi produzida, deve qualificar-se como acto de execução o ulterior despacho que manda entregar ao seu proprietário os prédios anteriormente expropriados.
II - Na parte em que o mesmo despacho manda entregar outros prédios, o acto é inovador, mas carece de legitimidade para o impugnar a unidade colectiva de produção que apenas detem a posse dos primeiros.
Nº Convencional:JSTA00034668
Nº do Documento:SA119920602014676
Data de Entrada:05/19/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA A LUTA DOS CAMPONESES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1980/03/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 B.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12.