Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014676 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA PORTARIA REVOGATÓRIA DE EXPROPRIAÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO INOVADOR |
| Sumário: | I - Suspensa a execução de uma portaria revogatória de expropriação para nova apreciação do processo em que aquela foi produzida, deve qualificar-se como acto de execução o ulterior despacho que manda entregar ao seu proprietário os prédios anteriormente expropriados. II - Na parte em que o mesmo despacho manda entregar outros prédios, o acto é inovador, mas carece de legitimidade para o impugnar a unidade colectiva de produção que apenas detem a posse dos primeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00034668 |
| Nº do Documento: | SA119920602014676 |
| Data de Entrada: | 05/19/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA A LUTA DOS CAMPONESES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1980/03/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 B. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12. |