Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010347
Data do Acordão:06/01/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ACTA
CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA
NULIDADE ABSOLUTA
ACTO INTERNO
ACTO OPINATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - As deliberações camararias, ainda não reduzidas a acta, so se tornam executorias depois de na primeira reunião seguinte ser aprovada aquela acta.
II - Ocorrida essa primeira reunião sem que seja lavrada e aprovada a acta, a deliberação tornou-se nula e de nenhum efeito por carencia absoluta de forma.
III - E meramente interno e opinativo o acto quando um funcionario, director de serviços da camara, sem invocar qualquer delegação de poderes, profere aquele acto, formulando o parecer de que uma petição deve ser indeferida.
Nº Convencional:JSTA00010891
Nº do Documento:SA119780601010347
Data de Entrada:02/15/1978
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE COBRE SARL
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1008
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART67 ART355 ART363 N5 ART815 ART818 ART835.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1304-1305.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG472-474.
PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA IN CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO PAG454.