Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0188/13 |
| Data do Acordão: | 04/10/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL REVISTA CPTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Os montantes envolvidos, ainda que porventura elevados, a hipotética interpretação contrária ao direito comunitário e a invocada possibilidade de suscitar questão prejudicial junto do TJUE não integram os pressupostos legais de admissibilidade desta revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15540 |
| Nº do Documento: | SA2201304100188 |
| Data de Entrada: | 02/08/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |