Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016056
Data do Acordão:11/26/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DECLARAÇÃO DE RENDAS
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
DEVER DE COLABORAÇÃO COM A FAZENDA NACIONAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
CULPA
Sumário:I - O dever de colaboração com o fisco, imposto pelo artigo 116 e seu paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, e de cumprir sempre em relação ao periodo de tempo em que o facto tributario se renova, mesmo que os elementos de informação do ano anterior não tenham sofrido alterações.
II - A falta de apresentação da declaração de rendas, quando não se verifiquem, em relação a declaração do ano anterior, alterações nos respectivos elementos de informação, não importa responsabilidade penal-fiscal, por exclusão da culpa do faltoso em face da doutrina das circulares ns. 30/66 e 10/68, respectivamente de 31 de Dezembro de 1966 e 4 de Junho de 1968, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00018604
Nº do Documento:SA219691126016056
Data de Entrada:02/19/1969
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:503
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG249
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 PAR1 ART296.