Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011439
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
Sumário:I - E obrigatorio, no processo administrativo de concessão de isenção de sobretaxa na importação de mercadorias, o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia.
II - Não constitui esse parecer a frase "julgo de indeferir este pedido".
III - A falta do referido parecer, alem de implicar a preterição de uma formalidade essencial, acarreta tambem a omissão de fundamentação do despacho que exclusivamente se baseia na opinião mencionada no n. II.
Nº Convencional:JSTA00010146
Nº do Documento:SA119790705011439
Data de Entrada:03/31/1978
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1704
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG32.