Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015786
Data do Acordão:06/22/1983
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:BENS DE SUBSTITUIÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
PARECER TECNICO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Na importação de bens de substituição ou que se destinem a assegurar a continuidade do processo produtivo, o parecer tecnico não tem de se pronunciar sobre existencia de fabrico nacional, qualidade, condições de preço e prazos de entrega a que se refere o artigo 28 do Decreto-Lei 74/74, que apenas se impõe na importação de bens de equipamento para instalação, amplificação, reorganização ou conservação de unidades industriais.
II - O acto constitutivo de direito pode ser revogado, quando ilegal, dentro do maior prazo fixado no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo sem ofensa de "caso resolvido" ou "caso decidido".
Nº Convencional:JSTA00002080
Nº do Documento:SAP19830622015786
Data de Entrada:04/01/1982
Recorrente:CIPAN-COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:445
Referência Publicação 1:AD N267 ANOXXIII PAG375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 271-A/75.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1 N3 ART43.
RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4.
DL 358/76 DE 1976/05/14.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N158 PAG200.
AC STA PROC15789 DE 1981/11/15.