Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018084
Data do Acordão:11/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERÁRQUIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1. instância, não tem como fundamento exclusivo, matéria de direito.
II - Constitui pura questão de facto a de saber se, ao pagar o imposto para beneficiar da amnistia, o impugnante teve ou não vontade de aceitar o acto tributário, em suma, a da existência real de tal vontade.
Nº Convencional:JSTA00043613
Nº do Documento:SA219941109018084
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:MALHAS EICEL-EMP INDUSTRIAL DO CAVADO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17643 DE 1994/05/04.