Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007917
Data do Acordão:05/22/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
Sumário:Tendo o contencioso de anulação um carácter essencialmente subjectivo, o interesse invocado e que integra a legitimidade do recorrente tem de ser directo e pessoal, não bastando a invocação de um simples interesse comum ou geral da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00017329
Nº do Documento:SA119700522007917
Recorrente:FREITAS , ALBERTO E OUTRO
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:689
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1464
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1968/12/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART94 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1244.