Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033742
Data do Acordão:06/04/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
ALVARÁ.
ADJUDICAÇÃO.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
Sumário:I - No âmbito dos concursos para adjudicação de empreitada de obras públicas, o princípio da igualdade, quando juridicamente relevante, tem por objectivo, designadamente, assegurar a inexistência de desequilíbrios de situações jurídicas, por forma a obviar as discriminações entre os diferentes candidatos.
II - A este nível, um dos corolários do dito princípio consiste no princípio da livre concorrência, que pretende evitar situações de favorecimento indevido.
III - A circunstância de um candidato ser detentor de Alvará emitido pelo C.M.O.P.P. não impede a entidade Adjudicante de, em face dos elementos apresentados pelo concorrente, ajuizar do mérito da sua proposta, avaliando, positiva ou negativamente, as soluções apresentadas.
IV - Neste particular contexto está em causa apenas a análise concreta da proposta, tendo em vista aferir a sua especifica qualidade técnica, de acordo com os elementos fornecidos e disponíveis.
V - Em sede de aplicação do n.º 1, do art.º 93° do D. Lei 235/86, de 18/8/86, a Administração goza de discricionariedade na escolha do critério de avaliação das propostas, e de margem de livre apreciação na valoração dos respectivos factores, aquando da adjudicação.
VI - A Administração não está, aqui, vinculada a fazer a adjudicação ao concorrente que tiver apresentado a proposta mais baixa.
Nº Convencional:JSTA00053879
Nº do Documento:SA119980604033742
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:CONSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO, SPA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1993/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART266.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N1 ART95 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 71/304/CEE DE 1971/07/26.
DIR CONS CEE 71/305/CEE DE 1971/07/26.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.; AC STA PROC38808 DE 1997/11/18.; AC STAPLENO PROC2747 DE 1994/03/24.
Referência a Pareceres:P PGR N40/87 DE 1987/06/09 IN DR IIS DE 1997/09/24.
P PGR N80/89 IN DR IIS DE 1990/07/11.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG691.
Aditamento: