Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0929/17.7BEPRT 01504/17 |
| Data do Acordão: | 02/23/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 608º do CPC e o artº 125º do CPPT, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar. II - Não é de exigir uma fórmula sacramental para arguir nulidades; o que é necessário é que o interessado exprima a vontade de reagir contra determinada infracção processual que se cometeu e para o efeito de ser aplicada a sanção que a lei julgue adequada, sendo certo que o Tribunal não está sujeito às alegações das partes no tocante à interpretação das normas legais. III - Resultando da análise da decisão recorrida que o tribunal a quo não se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre certa causa de pedir invocada, não decidindo a questão posta, conclui-se que a mesma está afectada na sua validade jurídica por omissão de pronúncia, verificando-se a arguida nulidade a determinar a anulação da sentença e que os autos baixem ao tribunal recorrida para cognição da questão omitida pois não funciona aqui a regra da substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29007 |
| Nº do Documento: | SA2202202230929/17 |
| Data de Entrada: | 12/21/2021 |
| Recorrente: | A...........SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |