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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0929/17.7BEPRT 01504/17
Data do Acordão:02/23/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 608º do CPC e o artº 125º do CPPT, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar.
II - Não é de exigir uma fórmula sacramental para arguir nulidades; o que é necessário é que o interessado exprima a vontade de reagir contra determinada infracção processual que se cometeu e para o efeito de ser aplicada a sanção que a lei julgue adequada, sendo certo que o Tribunal não está sujeito às alegações das partes no tocante à interpretação das normas legais.
III - Resultando da análise da decisão recorrida que o tribunal a quo não se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre certa causa de pedir invocada, não decidindo a questão posta, conclui-se que a mesma está afectada na sua validade jurídica por omissão de pronúncia, verificando-se a arguida nulidade a determinar a anulação da sentença e que os autos baixem ao tribunal recorrida para cognição da questão omitida pois não funciona aqui a regra da substituição.
Nº Convencional:JSTA000P29007
Nº do Documento:SA2202202230929/17
Data de Entrada:12/21/2021
Recorrente:A...........SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: