Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028531
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O prazo para interpor recurso contencioso - residindo o recorrente no Continente - é o de dois meses, previsto no art. 28, n. 1, a) da LPTA.
Interposto recurso, muito para além daquele prazo, verifica-se a sua extemporaneidade o que determina a sua rejeição, nos termos do § 4 do art. 57 do RSTA, ex vi da alínea b) do n. 1 do art. 24 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00030641
Nº do Documento:SA119910411028531
Data de Entrada:06/26/1990
Recorrente:RAPOSO , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/12/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 N1 B ART28 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.