Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027996
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO FUTURO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Os danos futuros so podem ser atendidos quando sejam previsiveis com segurança bastante.
II - Não acontecendo isso, justifica-se, por falta de um dos pressupostos da responsabilidade civil, o indeferimento liminar da petição da acção em que se pede indemnização por danos futuros.
Nº Convencional:JSTA00030377
Nº do Documento:SA119910221027996
Data de Entrada:01/11/1990
Recorrente:SILVA , JOAQUIM E OUTRA - AUTO-DIRECÇÕES VALBOM LDA
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART564 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART9 N2.
LPTA85 ART95 ART96.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA RLJ ANO113 PAG326.