Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031423
Data do Acordão:05/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EFICÁCIA RETROACTIVA
OFICIAL DA FORÇA AÉREA
Sumário:I - A decisão que anulou acto que mandou desligar um oficial da Força Aérea do serviço efectivo tem efeito retroactivo, tudo se passando como se acto anulado nunca tivesse existido.
II - Quando a Administração opta pela prática de novo acto já expurgado do vício de forma, não é apenas a prolação desse novo acto que constitui execução integral daquela decisão.
III - Para tanto há que praticar os actos jurídicos e operações adequadas que coloquem o interessado na situação jurídica funcional em que se encontraria se não tivesse sido mandado desligar do serviço efectivo.
IV - Desta maneira é de deferir a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução da sentença não obstante ter sido proferido acto substitutivo do acto anulado sem que se tivesse definido os actos jurídicos e operações adequadas que colocassem o interessado na situação funcional em que se encontraria se não tivesse sido proferido o despacho que foi anulado.
Nº Convencional:JSTA00037434
Nº do Documento:SA119930504031423
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:RAPOSO , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/07/17 ART6 N1 N2 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC196887-A DE 1987/12/12.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N317 PAG660.