Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031423 |
| Data do Acordão: | 05/04/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EFICÁCIA RETROACTIVA OFICIAL DA FORÇA AÉREA |
| Sumário: | I - A decisão que anulou acto que mandou desligar um oficial da Força Aérea do serviço efectivo tem efeito retroactivo, tudo se passando como se acto anulado nunca tivesse existido. II - Quando a Administração opta pela prática de novo acto já expurgado do vício de forma, não é apenas a prolação desse novo acto que constitui execução integral daquela decisão. III - Para tanto há que praticar os actos jurídicos e operações adequadas que coloquem o interessado na situação jurídica funcional em que se encontraria se não tivesse sido mandado desligar do serviço efectivo. IV - Desta maneira é de deferir a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução da sentença não obstante ter sido proferido acto substitutivo do acto anulado sem que se tivesse definido os actos jurídicos e operações adequadas que colocassem o interessado na situação funcional em que se encontraria se não tivesse sido proferido o despacho que foi anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00037434 |
| Nº do Documento: | SA119930504031423 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | RAPOSO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/07/17 ART6 N1 N2 ART9 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC196887-A DE 1987/12/12. AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N317 PAG660. |