Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012639
Data do Acordão:10/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ISENÇÃO FISCAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
DESPACHO MINISTERIAL
ACTO INTERNO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
Sumário:I - As liquidações tributarias da autoria das alfandegas definem, no caso concreto e individual, com força obrigatoria e coerciva, a posição juridica do Estado como credor de determinada prestação tributaria e a do contribuinte seu destinatario como devedor da correspondente obrigação.
II - Por isso e por não sujeitos a recurso hierarquico necessario, tais actos são susceptiveis de impugnação contenciosa directa.
III - Fora dos casos de reclamação contra a liquidação e daqueles em que se encontre prevista uma intervenção da Administração no sentido de reconhecer ou conceder isenção fiscal, um despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que indefere pedido de um contribuinte de reconhecimento de não sujeição a IVA, selo e emolumentos gerais, correspondentes a uma importação de certas mercadorias, não e materialmente definitivo, por não definir com eficacia externa a situação juridica desse contribuinte no dominio de tal questão tributaria, não sendo por isso contenciosamente recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00031798
Nº do Documento:SA219901024012639
Data de Entrada:05/02/1990
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:627
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/04/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27 N3.
RIS26 ART42.
REFORMA ADUANEIRA ART54 N24.
CPC63 ART3.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10436 DE 1990/01/24.
AC STA PROC10661 DE 1990/02/07.
AC STA PROC10539 DE 1990/03/21.
AC STA PROC12119 DE 1990/03/09.
AC STA PROC12134 DE 1990/05/16.
AC STA PROC12132 DE 1990/05/23.
AC STA PROC11882 DE 1990/06/06.
AC STA PROC12672 DE 1990/09/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG234.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1980 PAG372 PAG413.