Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030903
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RECURSO JURISDICIONAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
DONO DA OBRA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:Naufraga o recurso jurisdicional, em que se assaca
à sentença a violação do disposto nos arts. 50, 51,
134 e 155 do DL 48871, de 19.2.69, 6 do Regulamento para a execução e contabilidade das obras públicas (aprovado pelo Dec. 4667, de 7.7.1918) e 483 do Código Civil, se o recorrente não alegou factos que comprovassem a alegada omissão do dono da obra.
Nº Convencional:JSTA00043911
Nº do Documento:SA119960123030903
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:TECNOPUL-EMP TECNICA DE OBRAS PUBLICAS LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA PROC34/90.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART50 ART51 ART134 ART155 ART170 ART172.
RGU PARA A EXECUÇÃO E CONTABILIDADE DAS OBRAS PÚBLICAS APROVADO PELO D 4667 DE 1918/07/07.
CCIV66 ART342 N1 ART483.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED VI PAG494.