Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01026A/03 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. GRAU DE JURISDIÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | O tribunal competente para proferir a decisão a que se refere o art. 161.º, n.º 4, do CPTA - extensão dos efeitos da sentença - deverá ser aquele que tenha proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição ou aquele que seja competente para a proferir, no caso de o processo ainda estar pendente |
| Nº Convencional: | JSTA00061743 |
| Nº do Documento: | SA12005031001026A |
| Data de Entrada: | 05/26/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART13 ART48 ART161. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1709-A/02 DE 2005/01/18.; AC STA PROC1709-B/02 DE 2004/11/16. |
| Aditamento: | |