Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01026A/03
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
GRAU DE JURISDIÇÃO.
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:O tribunal competente para proferir a decisão a que se refere o art. 161.º, n.º 4, do CPTA - extensão dos efeitos da sentença - deverá ser aquele que tenha proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição ou aquele que seja competente para a proferir, no caso de o processo ainda estar pendente
Nº Convencional:JSTA00061743
Nº do Documento:SA12005031001026A
Data de Entrada:05/26/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPTA02 ART13 ART48 ART161.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1709-A/02 DE 2005/01/18.; AC STA PROC1709-B/02 DE 2004/11/16.
Aditamento: