Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23405A
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Para que a suspensão de eficacia do acto recorrido possa ser concedida pelo Tribunal e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no artigo 76 da LPTA.
II - Lesaria gravemente o interesse publico a suspensão de eficacia do acto que pune com pena de dois anos de inactividade um tecnico tributario, por ter feito desaparecer declarações modelo 1 do imposto complementar de determinado contribuinte com vista a caducidade do imposto.*
Nº Convencional:JSTA00018769
Nº do Documento:SA11986021323405A
Data de Entrada:12/12/1985
Recorrente:CAVALHEIRO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N2 ART59 ART269 N3.
LPTA85 ART76.