Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020596
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
Sumário:I - A legitimidade activa apura-se em função da pretensão, tal como se encontra formulada na petição.
II - Assim, deve ser considerado parte legitima, em recurso contencioso de anulação, um funcionario da mesma categoria do promovido que se diz prejudicado na antiguidade e no direito a progressão na carreira pela preterição do formalismo legal adequado na selecção feita.
Nº Convencional:JSTA00003430
Nº do Documento:SA119841122020596
Data de Entrada:04/04/1984
Recorrente:NOGUEIRA , LAURA
Recorrido 1:CM DA MAIA - TAVEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4771
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DA MAIA DE 1983/06/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821.
RSTA57 ART46 N1.
LOSTA56 ART32.
CPC67 ART26 N3 NA REDACÇÃO DA L 3/83 DE 1983/02/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.
AC STA DE 1984/01/12 IN AD N270 PAG726.
AC STJ DE 1976/04/30 IN BMJ N256 PAG112.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG231.