Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039869
Data do Acordão:03/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - A responsabilidade do Estado pode fundar-se não apenas na violaçao de autênticos direitos subjectivos, mas igualmente na lesão doutras posições jurídicas, como os interesses juridicamente protegidos.
II - Se a Autora viu recusada por receio de risco para a saúde pública a importação de carne de coelho da China e posteriormente a carne foi destruída pela Alfândega, sem prova de que estivesse contaminada, há que averiguar se a Autora concorreu com a sua inércia para esse resultado, ou se pelo contrário lhe foi impossível dar outro destino à mercadoria e assim evitar a respectiva destruição.
III - Se os articulados contêm sobre esse aspecto duas versões contraditórias e inconciliáveis, a acção não podia ser decidida ao saneador, e os autos devem baixar ao TAC para que essa prova seja feita.
Nº Convencional:JSTA00053569
Nº do Documento:SA120000308039869
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:COSTA SA MARTINS LDA
Recorrido 1:ESTADO
Recorrido 2:GOUVEIA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
CCIV67 ART368.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42175 DE 1999/01/12.; AC STA DE 1994/07/12 IN AP-DR PAG5665.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG283-307.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1241.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL.
PESSOA JORGE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1967 PAG512.
Aditamento: