Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01533/02
Data do Acordão:01/28/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OBJECTO.
Sumário:I - Não podem figurar nas conclusões, fundamentos que não foram desenvolvidos nas respectivas alegações.
II - Se nas alegações de recurso o recorrente se limita a atacar o acto contenciosamente impugnado e não demonstra o desacerto do decidido pelo Tribunal "a quo", o recurso está votado ao insucesso.
III - Assim, se o recorrente nada diz, nas alegações de recurso, relativamente à pronúncia do Tribunal "a quo", quanto ao vício de violação de lei e se, quanto ao vício de fundamentação, se limita a renovar os fundamentos invocados na petição, contra acto que não foi o considerado como o contenciosamente recorrido, sem ter invocado erro quanto a esta decisão, não ataca relevantemente a sentença recorrida e, por isso, face ao exposto em I e II supra, o recurso terá de improceder
Nº Convencional:JSTA00058674
Nº do Documento:SA12003012801533
Data de Entrada:10/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART101 ART102.
CPC ART684 N3 ART690 N1.
Aditamento: