Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01533/02 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO. |
| Sumário: | I - Não podem figurar nas conclusões, fundamentos que não foram desenvolvidos nas respectivas alegações. II - Se nas alegações de recurso o recorrente se limita a atacar o acto contenciosamente impugnado e não demonstra o desacerto do decidido pelo Tribunal "a quo", o recurso está votado ao insucesso. III - Assim, se o recorrente nada diz, nas alegações de recurso, relativamente à pronúncia do Tribunal "a quo", quanto ao vício de violação de lei e se, quanto ao vício de fundamentação, se limita a renovar os fundamentos invocados na petição, contra acto que não foi o considerado como o contenciosamente recorrido, sem ter invocado erro quanto a esta decisão, não ataca relevantemente a sentença recorrida e, por isso, face ao exposto em I e II supra, o recurso terá de improceder |
| Nº Convencional: | JSTA00058674 |
| Nº do Documento: | SA12003012801533 |
| Data de Entrada: | 10/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE GARANTIA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART101 ART102. CPC ART684 N3 ART690 N1. |
| Aditamento: | |