Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0583/08 |
| Data do Acordão: | 10/22/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO PEDIDO DE INFORMAÇÃO INTIMAÇÃO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | O TAF é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de intimação de uma autoridade administrativa a satisfazer o pedido de informações formulado por um arguido no âmbito de um processo contra-ordenacional, por o direito à informação que se pretende ver tutelado se encontrar regulado e assegurado, nomeadamente pelos artº 86º e 89º do Cód. Processo Penal, na redacção introduzida pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, aplicável subsidiariamente ao processo de contra-ordenação, por força do artº 41º nº 1 do DL 433/82, de 27/10. |
| Nº Convencional: | JSTA0009625 |
| Nº do Documento: | SA1200810220583 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MEI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |