Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017925
Data do Acordão:06/30/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO
ACTO DE ADMISSÃO
ACTO PREPARATORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Rejeitado um recurso contencioso por se considerar o acto recorrido (que admitiu determinado candidato a um concurso) como um acto meramente preparatorio e, portanto, contenciosamente irrecorrivel, não pode obter-se a revogação do acordão que assim julgou com a simples alegação de ilegalidade da admissão do referido candidato: tera, sim, de demonstrar-se que, ao contrario do que se julgou, o acto de admissão ao concurso constituiu um acto administrativo definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00011275
Nº do Documento:SAP19870630017925
Data de Entrada:12/10/1985
Recorrente:MIRANDA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DE GEOLOGIA E MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:553
Referência Publicação 1:AD N314 ANOXXVII PAG238
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B.