Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017925 |
| Data do Acordão: | 06/30/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CONCURSO ACTO DE ADMISSÃO ACTO PREPARATORIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Rejeitado um recurso contencioso por se considerar o acto recorrido (que admitiu determinado candidato a um concurso) como um acto meramente preparatorio e, portanto, contenciosamente irrecorrivel, não pode obter-se a revogação do acordão que assim julgou com a simples alegação de ilegalidade da admissão do referido candidato: tera, sim, de demonstrar-se que, ao contrario do que se julgou, o acto de admissão ao concurso constituiu um acto administrativo definitivo e executorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00011275 |
| Nº do Documento: | SAP19870630017925 |
| Data de Entrada: | 12/10/1985 |
| Recorrente: | MIRANDA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE GEOLOGIA E MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 553 |
| Referência Publicação 1: | AD N314 ANOXXVII PAG238 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B. |