Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01022/03
Data do Acordão:06/02/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - O processo de execução fiscal extingue-se, além do mais, pelo pagamento da dívida exequenda e do acrescido ( cfr. art.º 176º n.º 1 al. a) do CPPT ), no estado em que se encontrar ( cfr. art.º 264º n.º 1 do mesmo diploma adjectivo ), devendo o órgão de execução fiscal onde correr o processo declarar a extinção da execução em consequência daquele pagamento ( cfr. art.º 269º do citado CPPT ).
II - A oposição à execução fiscal é o meio judicial especialmente vocacionado para, na procedência de um qualquer dos fundamentos legais válidos e taxativamente previstos nas alíneas do n.º 1 do art.º 204º do CPPT, demandar também a extinção da execução agora quanto ou relativamente ao oponente ou oponentes - cfr. art.º 176º n.º 1 al. c) do CPPT-.
III - Assim, verificado o pagamento da dívida exequenda e acrescido e decretada a extinção da execução fiscal tendente a cobrança coerciva daquela dívida, ocorre, natural e necessariamente, a inutilidade superveniente da lide de oposição à execução, com a consequente prejudicialidade do conhecimento das questões nesta porventura invocadas.
Nº Convencional:JSTA00061406
Nº do Documento:SA22004060201022
Data de Entrada:05/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
CPPTRIB99 ART176 N1 A ART264 N1 ART269.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19094 DE 1995/12/20 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG3039.; AC STA PROC1470/02 DE 2002/12/04.
Aditamento: