Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01022/03 |
| Data do Acordão: | 06/02/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - O processo de execução fiscal extingue-se, além do mais, pelo pagamento da dívida exequenda e do acrescido ( cfr. art.º 176º n.º 1 al. a) do CPPT ), no estado em que se encontrar ( cfr. art.º 264º n.º 1 do mesmo diploma adjectivo ), devendo o órgão de execução fiscal onde correr o processo declarar a extinção da execução em consequência daquele pagamento ( cfr. art.º 269º do citado CPPT ). II - A oposição à execução fiscal é o meio judicial especialmente vocacionado para, na procedência de um qualquer dos fundamentos legais válidos e taxativamente previstos nas alíneas do n.º 1 do art.º 204º do CPPT, demandar também a extinção da execução agora quanto ou relativamente ao oponente ou oponentes - cfr. art.º 176º n.º 1 al. c) do CPPT-. III - Assim, verificado o pagamento da dívida exequenda e acrescido e decretada a extinção da execução fiscal tendente a cobrança coerciva daquela dívida, ocorre, natural e necessariamente, a inutilidade superveniente da lide de oposição à execução, com a consequente prejudicialidade do conhecimento das questões nesta porventura invocadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00061406 |
| Nº do Documento: | SA22004060201022 |
| Data de Entrada: | 05/26/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. CPPTRIB99 ART176 N1 A ART264 N1 ART269. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19094 DE 1995/12/20 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG3039.; AC STA PROC1470/02 DE 2002/12/04. |
| Aditamento: | |