Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0539/06
Data do Acordão:10/24/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INDEMNIZAÇÃO.
DANO MORAL.
Sumário: Na fixação da indemnização dos danos não patrimoniais, diz o artº 496º do C. Civil, deve atender-se aqueles “que, pela sua gravidade mereçam a tutela do direito” (nº 1). Integra-se na previsão de tal preceito, dada a sua gravidade, merecendo por isso a protecção do direito o “enorme” desgosto, nervosismo e angústia e depressão que se prolongou durante vários meses, sofridos pela A. em consequência do facto ilícito que obriga à reparação, da autoria dos órgãos ou agentes da administração pública.
Nº Convencional:JSTA00063657
Nº do Documento:SA1200610240539
Data de Entrada:05/19/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496.
Aditamento: