Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0539/06 |
| Data do Acordão: | 10/24/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDEMNIZAÇÃO. DANO MORAL. |
| Sumário: | Na fixação da indemnização dos danos não patrimoniais, diz o artº 496º do C. Civil, deve atender-se aqueles “que, pela sua gravidade mereçam a tutela do direito” (nº 1). Integra-se na previsão de tal preceito, dada a sua gravidade, merecendo por isso a protecção do direito o “enorme” desgosto, nervosismo e angústia e depressão que se prolongou durante vários meses, sofridos pela A. em consequência do facto ilícito que obriga à reparação, da autoria dos órgãos ou agentes da administração pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00063657 |
| Nº do Documento: | SA1200610240539 |
| Data de Entrada: | 05/19/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. |
| Aditamento: | |