Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027482
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
AVALIAÇÃO CURRICULAR
JÚRI
NEUTRALIDADE
ENTREVISTA
CLASSIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - Não ofende o princípio da igualdade de oportunidades a todos os candidatos previsto no art. 4 do DL 44/84, o facto de o júri, de acordo com o aviso de abertura, ter fixado, para a avaliação curricular, uma fórmula em que a experiência em funções equivalentes àquelas para que foi aberta a vaga, foi sobrevalorizada fortemente em relação aos outros factores a ter em conta.
II - Não ofende o princípio da neutralidade, o facto de o júri ser constituído por funcionários do serviço para o qual foi aberta a vaga, e por isso, conhecerem os candidatos oriundos desse serviço, quando a lei não prevê nenhum impedimento, ou for suscitada a suspeição de qualquer dos seus elementos.
III - Não constitui fundamento suficiente, constituindo, pois, vício de forma, a mera atribuição de uma classificação no factor, Entrevista, sem justificar minimamente essa classificação.
Nº Convencional:JSTA00042042
Nº do Documento:SA119950504027482
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:FONSECA , ISABEL
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART17 N2 ART26 ART32 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/23 IN AD N279 PAG257.
Referência a Pareceres:P PGR 106/88 IN DR IIS 1989/04/21.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO114 PAG117.