Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0607/06 |
| Data do Acordão: | 05/02/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO. OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS. SOLUÇÕES OPOSTAS. MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO. |
| Sumário: | I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II – Se em ambos os acórdãos (recorrido e fundamento) se afirma o primado da lei sobre as orientações administrativa, maxime as circulares, considerando-se, porém, no acórdão recorrido que determinada circular não ofende a lei, e no acórdão fundamento, perante uma outra circular, versando normativo diverso, se conclui que ela viola esse princípio, não há qualquer oposição entre ambos os acórdãos. III – Nesta hipótese, devemos concluir que não se está perante a mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0007822 |
| Nº do Documento: | SAP200705020607 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |