Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0607/06
Data do Acordão:05/02/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO.
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS.
SOLUÇÕES OPOSTAS.
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO.
Sumário:I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas.
II – Se em ambos os acórdãos (recorrido e fundamento) se afirma o primado da lei sobre as orientações administrativa, maxime as circulares, considerando-se, porém, no acórdão recorrido que determinada circular não ofende a lei, e no acórdão fundamento, perante uma outra circular, versando normativo diverso, se conclui que ela viola esse princípio, não há qualquer oposição entre ambos os acórdãos.
III – Nesta hipótese, devemos concluir que não se está perante a mesma questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA0007822
Nº do Documento:SAP200705020607
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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