Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010547 |
| Data do Acordão: | 12/02/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FAOJ PROVIMENTO NOMEAÇÃO PROVISORIA NOMEAÇÃO DEFINITIVA EXONERAÇÃO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO APTIDÃO PROFISSIONAL SUBDIRECTOR DO FAOJ |
| Sumário: | I - E provido por escolha entre diplomados com curso superior adequado o lugar de subdirector do FAOJ. II - Esta forma de provimento resulta do exercicio cumulativo de poderes discricionarios e de poderes vinculados. III - Discricionarios, na medida em que e deixada ao orgão competente a liberdade de ajuizar dos requisitos indispensaveis ao desempenho do cargo e qual o individuo que reune tais requisitos. IV - Vinculados, por se impor que a escolha se faça entre diplomados com curso superior. V - Apos 2 anos de nomeação provisoria, a situação tera de ser definida, com a sua nomeação definitiva, se tiver revelado aptidão para o cargo, ou a sua exoneração, no caso contrario, havendo aqui, assim, uma dupla vinculação, quanto ao momento da decisão e quanto ao sentido desta. VI - A "aptidão para o lugar" constitui um conceito vago e indeterminado, e para concluir da sua existencia ou não e indispensavel uma avaliação global da actividade desenvolvida pelo funcionario, que so a entidade a qual se encontra subordinado esta habilitada a efectuar. VII - Esta avaliação e, por isso, insindicavel pelo Tribunal, sob pena de, substituindo este pelo seu, o criterio dessa entidade acabar fazendo administração. VIII - Fundada a exoneração no artigo 26 do Decreto-Lei 201/72, de 19-6, tem assim o Tribunal de aceitar que o interessado revelou não possuir as qualidades requeridas para o desempenho do cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007254 |
| Nº do Documento: | SA119821202010547 |
| Data de Entrada: | 03/15/1977 |
| Recorrente: | BASTO , HERNANI |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4278 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1977/02/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 446/71 DE 1971/10/25 ART2 ART5 ART6. DL 520/73 DE 1973/10/12 ART11. DL 201/72 DE 1972/06/19 ART24 ART26. DL 179/74 DE 1974/04/30 ART1 N1 ART4 N2. DL 528/74 DE 1974/10/08. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |