Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010547
Data do Acordão:12/02/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FAOJ
PROVIMENTO
NOMEAÇÃO PROVISORIA
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
EXONERAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
APTIDÃO PROFISSIONAL
SUBDIRECTOR DO FAOJ
Sumário:I - E provido por escolha entre diplomados com curso superior adequado o lugar de subdirector do FAOJ.
II - Esta forma de provimento resulta do exercicio cumulativo de poderes discricionarios e de poderes vinculados.
III - Discricionarios, na medida em que e deixada ao orgão competente a liberdade de ajuizar dos requisitos indispensaveis ao desempenho do cargo e qual o individuo que reune tais requisitos.
IV - Vinculados, por se impor que a escolha se faça entre diplomados com curso superior.
V - Apos 2 anos de nomeação provisoria, a situação tera de ser definida, com a sua nomeação definitiva, se tiver revelado aptidão para o cargo, ou a sua exoneração, no caso contrario, havendo aqui, assim, uma dupla vinculação, quanto ao momento da decisão e quanto ao sentido desta.
VI - A "aptidão para o lugar" constitui um conceito vago e indeterminado, e para concluir da sua existencia ou não e indispensavel uma avaliação global da actividade desenvolvida pelo funcionario, que so a entidade a qual se encontra subordinado esta habilitada a efectuar.
VII - Esta avaliação e, por isso, insindicavel pelo Tribunal, sob pena de, substituindo este pelo seu, o criterio dessa entidade acabar fazendo administração.
VIII - Fundada a exoneração no artigo 26 do Decreto-Lei 201/72, de 19-6, tem assim o Tribunal de aceitar que o interessado revelou não possuir as qualidades requeridas para o desempenho do cargo.
Nº Convencional:JSTA00007254
Nº do Documento:SA119821202010547
Data de Entrada:03/15/1977
Recorrente:BASTO , HERNANI
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4278
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1977/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 446/71 DE 1971/10/25 ART2 ART5 ART6.
DL 520/73 DE 1973/10/12 ART11.
DL 201/72 DE 1972/06/19 ART24 ART26.
DL 179/74 DE 1974/04/30 ART1 N1 ART4 N2.
DL 528/74 DE 1974/10/08.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.