Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001209
Data do Acordão:03/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
TAXA
VALOR FOB
EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS
VIGENCIA DAS LEIS
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A taxa de 0,25% sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeira referida no n. 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 428/72 de 31 de Outubro, existia nas leis em vigor no ano de 1974.
II - Improcede, deste modo, a oposição a execução fiscal movida para cobrança desta taxa, deduzida com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00012668
Nº do Documento:SA219780315001209
Data de Entrada:12/21/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UNIÃO EXPORTADORA DE CHELO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 428/72 DE 1972/10/31 ART40 N2 N3.
PORT 28/75 DE 1975/01/17.
PORT 863/73 DE 1973/12/10 ART1.