Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034341
Data do Acordão:04/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A exigência da declaração de expressa disponibilidade para cumprir o serviço cívico (artigo 18 n. 3, alínea d), da Lei 7/92, de
12 de Maio) não é inconstitucional.
II - O serviço cívico é assumido constitucionalmente como inerente ao direito de objecção de consciência.
III - A Constituição da República Portuguesa não admite objecção de consciência ao serviço cívico.
Nº Convencional:JSTA00038993
Nº do Documento:SA119940407034341
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:PEREIRA , PAULO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21 ART28 ART36.
CCIV66 ART12.
CONST89 ART41 N6 ART276 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33531 DE 1994/01/18.
AC STA PROC33532 DE 1994/01/27.
AC STA PROC33848 DE 1994/03/03.
AC STA PROC34138 DE 1994/03/24.