Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014369
Data do Acordão:07/08/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos da alínea c) do n. 1 do art. 474 do
CPC "a pretensão deve ser liminarmente rejeitada ... ou quando, por outro motivo, for evidente que a pretensão do autor não pode proceder".
II - É de rejeitar o indeferimento liminar com o fundamento sublinhado se a questão posta na p. i. é objecto de julgados diferentes nos T.T. de 1 Instância e
é apenas maioritária no Tribunal Superior.
Nº Convencional:JSTA00038974
Nº do Documento:SA219920708014369
Data de Entrada:04/01/1992
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CPTRIB91 ART2 F.