Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0891/10
Data do Acordão:02/08/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
ANULAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
Sumário:I - Anulada a adjudicação de empreitada por na fase de análise das propostas se terem considerado critérios que não podiam ser considerados, e verificando-se, ainda, que não se havia realizado a fase autónoma de selecção qualitativa dos candidatos, haveria que retomar o procedimento concursal superando as ilegalidades detectadas;
II - Esse procedimento, com múltiplos concorrentes, haveria de finalizar com nova adjudicação, não sendo possível um juízo de prognose sobre quem seria o adjudicatário;
III - Se não é já possível retomar o procedimento por a empreitada se mostrar totalmente executada, o concorrente que obteve a anulação tem direito a uma compensação pela perda da situação jurídica cujo restabelecimento a execução da sentença anulatória lhe teria proporcionado.
Nº Convencional:JSTA00066804
Nº do Documento:SA1201102080891
Data de Entrada:11/15/2010
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2010/06/01 PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N2 ART292 ART566 N3.
CPC96 ART712 N4.
DL 59/99 DE 1999/02/02 ART98 N4 N6 ART99.
LPTA85 ART57.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 93/37/CEE DE 1993/06/14 ART18 ART24 ART25 ART26 ART27 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47578 DE 2010/01/20.; AC STA PROC634/09 DE 2009/09/30.
Aditamento: