Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0891/10 |
| Data do Acordão: | 02/08/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS ANULAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO COMPENSATÓRIA |
| Sumário: | I - Anulada a adjudicação de empreitada por na fase de análise das propostas se terem considerado critérios que não podiam ser considerados, e verificando-se, ainda, que não se havia realizado a fase autónoma de selecção qualitativa dos candidatos, haveria que retomar o procedimento concursal superando as ilegalidades detectadas; II - Esse procedimento, com múltiplos concorrentes, haveria de finalizar com nova adjudicação, não sendo possível um juízo de prognose sobre quem seria o adjudicatário; III - Se não é já possível retomar o procedimento por a empreitada se mostrar totalmente executada, o concorrente que obteve a anulação tem direito a uma compensação pela perda da situação jurídica cujo restabelecimento a execução da sentença anulatória lhe teria proporcionado. |
| Nº Convencional: | JSTA00066804 |
| Nº do Documento: | SA1201102080891 |
| Data de Entrada: | 11/15/2010 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2010/06/01 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART292 ART566 N3. CPC96 ART712 N4. DL 59/99 DE 1999/02/02 ART98 N4 N6 ART99. LPTA85 ART57. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 93/37/CEE DE 1993/06/14 ART18 ART24 ART25 ART26 ART27 ART28 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47578 DE 2010/01/20.; AC STA PROC634/09 DE 2009/09/30. |
| Aditamento: | |