Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016265 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Do despacho do relator, em processo pendente no T.T. de 2 Instância, que indeferiu reclamação da conta, elaborada na sequência de acórdão do mesmo tribunal, cabe reclamação para a respectiva conferência e não directamente recurso para o STA. Este cabe apenas da decisão da conferência - arts. 43 n. 2, 42 n. 1 al. g) e 33 n. 1 al. a), todos do ETAF, e 700 n. 3 do C.P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00040302 |
| Nº do Documento: | SA219931006016265 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | JOÃO MENDONÇA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 ART42 N1 G ART43. CPC67 ART700 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG419-421. |