Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016265
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Do despacho do relator, em processo pendente no T.T. de 2 Instância, que indeferiu reclamação da conta, elaborada na sequência de acórdão do mesmo tribunal, cabe reclamação para a respectiva conferência e não directamente recurso para o STA.
Este cabe apenas da decisão da conferência - arts. 43 n. 2, 42 n. 1 al. g) e 33 n. 1 al. a), todos do ETAF, e 700 n. 3 do C.P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00040302
Nº do Documento:SA219931006016265
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:JOÃO MENDONÇA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 N1 ART42 N1 G ART43.
CPC67 ART700 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG419-421.