Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028870 |
| Data do Acordão: | 11/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO TRANSFERENCIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho, não relevam os prejuizos sofridos por um funcionario publico, transferido para outro local de trabalho por conveniencia de serviço, e que se traduziram em ter de percorrer diariamente mais 54km ( de casa para o trabalho e regresso ) e tomar as refeições fora de casa. II - Tais prejuizos, porque avaliaveis em termos pecuniarios, e não vindo alegadas quaisquer circunstancias que demonstrem a inexigibilidade de tal sacrificio, não podem qualificar-se como de dificil reparação. III - Para o mesmo efeito e tambem irrelevante o prejuizo moral decorrente do facto de ter que sair de casa mais cedo e regressar mais tarde. |
| Nº Convencional: | JSTA00029758 |
| Nº do Documento: | SA119901122028870 |
| Data de Entrada: | 10/30/1990 |
| Recorrente: | MENDES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7005 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/09/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25604-A DE 1988/01/14. AC STA PROC28879 DE 1986/06/17. AC STA PROC25541-A DE 1988/02/09. AC STA PROC25953-A DE 1988/07/30. AC STA PROC24270 DE 1986/10/09. |