Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028870
Data do Acordão:11/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
TRANSFERENCIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:I - Para efeitos do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo
76 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho, não relevam os prejuizos sofridos por um funcionario publico, transferido para outro local de trabalho por conveniencia de serviço, e que se traduziram em ter de percorrer diariamente mais 54km ( de casa para o trabalho e regresso ) e tomar as refeições fora de casa.
II - Tais prejuizos, porque avaliaveis em termos pecuniarios, e não vindo alegadas quaisquer circunstancias que demonstrem a inexigibilidade de tal sacrificio, não podem qualificar-se como de dificil reparação.
III - Para o mesmo efeito e tambem irrelevante o prejuizo moral decorrente do facto de ter que sair de casa mais cedo e regressar mais tarde.
Nº Convencional:JSTA00029758
Nº do Documento:SA119901122028870
Data de Entrada:10/30/1990
Recorrente:MENDES , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7005
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/09/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25604-A DE 1988/01/14.
AC STA PROC28879 DE 1986/06/17.
AC STA PROC25541-A DE 1988/02/09.
AC STA PROC25953-A DE 1988/07/30.
AC STA PROC24270 DE 1986/10/09.