Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0117/24.6BEFUN
Data do Acordão:09/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:AUXILIO DO ESTADO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:Tendo sido suscitada no processo uma questão, relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se que, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, seja declarada a suspensão da instância, até admissão desse reenvio ou, admitido, proferida pronúncia por esse Tribunal de Justiça.
Nº Convencional:JSTA000P32560
Nº do Documento:SA2202409110117/24
Recorrente:A..., SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA (ZONA FRANCA DA MADEIRA)
Recorrido 1:AT-ARM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: