Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027440
Data do Acordão:09/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXECUTADO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ENTREGA DE RESERVA
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
Sumário:I - E inconstitucional, por violação do direito ao recurso contencioso reconhecido pelos arts. 20, n. 2 e 268, n. 3 da CRP, na versão da Lei Constitucional n. 1/82, a norma do art. 50, n. 1 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, na parte em que não permite que requeiram a suspensão da eficacia do acto administrativo aqueles que não explorem o predio abrangido pela reserva mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha.
II - A execução do acto não impede a suspensão quando desta possa advir para o requerente utilidade relevante no que toca aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir, como resulta do n. 1 do art. 81 da LPTA.
III - São de dificil reparação, porque imprevisiveis na sua globalidade e insusceptiveis de avaliação pecuniaria, os prejuizos que advem ao requerente da suspensão por não poder cultivar uma area de terreno de boa qualidade de que foi privado, por ter de vender, a curto prazo, um rebanho de 200 ovelhas, por ter de se desfazer de maquinas e alfaias agricolas e por se ver impossibilitado de extrair de instalações agricolas que construiu as potencialidades que lhe são inerentes.
Nº Convencional:JSTA00023152
Nº do Documento:SA119890906027440
Data de Entrada:08/19/1989
Recorrente:MESTRE , JACINTO
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5046
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/07/20.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Recusa Aplicação:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
CONST82 ART20 N2 ART268 N3.
CONST89 ART20 N1 ART268 N4.
CPC67 ART2.
LPTA85 ART76 N1 A B C ART81 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC24518 DE 1988/11/24.
AC STAP PROC24886 DE 1989/02/21.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG317.