Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031315
Data do Acordão:04/27/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
INEFICÁCIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO INEFICAZ
Sumário:I - Após a revisão constitucional de 1982, passou a ser jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Administrativo, face ao disposto no artigo 122 da Constituição, que a falta de publicação do acto administrativo, quando exigida por lei, determina, não a inexistência, mas a ineficácia jurídica daquele, o que veio a ter consagração expressa no Código de Procedimento Administrativo - artigo 130, n. 2 - aprovado pelo DL 442/91, de 15 de Novembro.
II - O objecto do recurso contencioso é a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos - artigo 6 do
ETAF.
III - O acto sem publicação obrigatória está perfeito só que não é eficaz, sendo a publicação um elemento exterior e posterior ao mesmo.
IV - Daí que tenha que improceder o recurso contencioso em que apenas foi alegada a falta de publicação do acto administrativo por não atingir a sua validade mas tão só a sua eficácia.
V - Não obstante, o administrado não fica sem possibilidade legal de reagir contra a actuação da Administração, pois de duas uma: ou o acto não foi executado e então não produziu quaisquer efeitos na sua esfera jurídica ou foi executado. Neste último caso, permite a lei a sua impugnação constenciosa contando-se o respectivo prazo a partir do conhecimento do início da sua execução - ns. 2 e 3 do artigo 29 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00037862
Nº do Documento:SA119930427031315
Data de Entrada:10/27/1992
Recorrente:BARATA , DAVID E OUTRA
Recorrido 1:CM DE OLEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N4.
CONST82 ART122 N3.
CPA91 ART130 N2.
ETAF84 ART6.
LPTA85 ART29 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12815 DE 1981/04/02.
AC STA PROC16685 DE 1981/03/28.
AC STAPLENO DE 1980/07/18 IN RLJ N114 PAG345.
AC STA DE 1981/0/81 IN DADM N6 PAG33.
AC STA DE 1983/07/20 IN AD N267 PAG381.
AC STA PROC21041 DE 1986/01/28.
AC STA PROC26830 DE 1990/05/10.
AC STA PROC26506 DE 1990/10/31.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE IN ROA ANO40 VIII PAG713.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG386.