Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031315 |
| Data do Acordão: | 04/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA INEFICÁCIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO INEFICAZ |
| Sumário: | I - Após a revisão constitucional de 1982, passou a ser jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Administrativo, face ao disposto no artigo 122 da Constituição, que a falta de publicação do acto administrativo, quando exigida por lei, determina, não a inexistência, mas a ineficácia jurídica daquele, o que veio a ter consagração expressa no Código de Procedimento Administrativo - artigo 130, n. 2 - aprovado pelo DL 442/91, de 15 de Novembro. II - O objecto do recurso contencioso é a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos - artigo 6 do ETAF. III - O acto sem publicação obrigatória está perfeito só que não é eficaz, sendo a publicação um elemento exterior e posterior ao mesmo. IV - Daí que tenha que improceder o recurso contencioso em que apenas foi alegada a falta de publicação do acto administrativo por não atingir a sua validade mas tão só a sua eficácia. V - Não obstante, o administrado não fica sem possibilidade legal de reagir contra a actuação da Administração, pois de duas uma: ou o acto não foi executado e então não produziu quaisquer efeitos na sua esfera jurídica ou foi executado. Neste último caso, permite a lei a sua impugnação constenciosa contando-se o respectivo prazo a partir do conhecimento do início da sua execução - ns. 2 e 3 do artigo 29 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00037862 |
| Nº do Documento: | SA119930427031315 |
| Data de Entrada: | 10/27/1992 |
| Recorrente: | BARATA , DAVID E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE OLEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N4. CONST82 ART122 N3. CPA91 ART130 N2. ETAF84 ART6. LPTA85 ART29 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12815 DE 1981/04/02. AC STA PROC16685 DE 1981/03/28. AC STAPLENO DE 1980/07/18 IN RLJ N114 PAG345. AC STA DE 1981/0/81 IN DADM N6 PAG33. AC STA DE 1983/07/20 IN AD N267 PAG381. AC STA PROC21041 DE 1986/01/28. AC STA PROC26830 DE 1990/05/10. AC STA PROC26506 DE 1990/10/31. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE IN ROA ANO40 VIII PAG713. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG386. |