Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037527
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
SEGURANÇA SOCIAL
PENSÃO UNIFICADA
Sumário:acab- O prazo previsto no art. 20 do DL n. 159/92, de 31 de Julho, para requerer a aplicação do regime de pensão unificada, é um prazo de caducidade, que está sujeito às regras de contagem do art. 279 do Código Civil, por remissão do disposto no art. 296.
II - As regras do art. 72 do CPA aplicam-se aos prazos procedimentais previstos no art. 71 do mesmo diploma.
III - Estes prazos têm como pressuposto que já existe um procedimento administrativo, destinam-se a marcar o período de tempo dentro do qual hão-de praticar-se os actos processuais, e não tem aplicação ao acto propulsor do procedimento.
Nº Convencional:JSTA00043926
Nº do Documento:SA119960123037527
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 159/92 DE 1992/07/31 ART19 N1 B ART20.
DL 143/88 DE 1988/04/22.
CPA91 ART71 N2 ART72.
CCIV66 ART279 ART276.