Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037527 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REQUERIMENTO PRAZO PRAZO DE CADUCIDADE CONTAGEM DE PRAZO SEGURANÇA SOCIAL PENSÃO UNIFICADA |
| Sumário: | acab- O prazo previsto no art. 20 do DL n. 159/92, de 31 de Julho, para requerer a aplicação do regime de pensão unificada, é um prazo de caducidade, que está sujeito às regras de contagem do art. 279 do Código Civil, por remissão do disposto no art. 296. II - As regras do art. 72 do CPA aplicam-se aos prazos procedimentais previstos no art. 71 do mesmo diploma. III - Estes prazos têm como pressuposto que já existe um procedimento administrativo, destinam-se a marcar o período de tempo dentro do qual hão-de praticar-se os actos processuais, e não tem aplicação ao acto propulsor do procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043926 |
| Nº do Documento: | SA119960123037527 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 159/92 DE 1992/07/31 ART19 N1 B ART20. DL 143/88 DE 1988/04/22. CPA91 ART71 N2 ART72. CCIV66 ART279 ART276. |